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Sindicato das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários do Rio de Janeiro.

Tesouro Direto

Tesouro Direto

TÍTULOS PREFIXADOS

• Letra do Tesouro Nacional (LTN): É um título com rentabilidade definida no momento da compra. O valor é resgatado no vencimento.
• Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F): É um título com a rentabilidade definida, acrescida de juros, no momento da compra. O pagamento de juros é semestral e o resgate do valor atualizado do investimento ocorre na data de vencimento.

TÍTULOS INDEXADOS À TAXA SELlC

• Letra Financeira do Tesouro (LFT): É um título com rentabilidade diária vinculada à taxa básica de juros, a Selic. O resgate do valor investido e dos juros ocorre no vencimento

TÍTULOS INDEXADOS AO IPCA

• Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B): É um título de rentabilidade atrelada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no ato da compra. Os juros são pagos a cada semestre e o resgate do valor atualizado pelo IPCA ocorre na data de vencimento
• NTN-B Principal: É um título com rendimento atrelado à variação do IPCA, mais juros definidos no ato da compra. Mas não há pagamento de juros e o resgate é feito na data de vencimento.

leia mais em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/

Livro do Mês: Investindo em Opções

Livro do Mês: Investindo em Opções

As partes 2 e 3 do livro Investindo em Opções são extremamente maçantes e de difícil compreensão. O ponto alto do livro, porém, é a parte 4 e por conta dela vale a pena comprar o livro. Nela, Bastter apresenta um método vencedor para o pequeno investidor ganhar dinheiro com ações e opções. Com ações, o investidor deve comprar papéis “blue chips”, de empresas sólidas, com bons fundamentos e que sejam bem administradas. Isso é fácil de localizar graças às tabelas existentes no site do autor. Basta localizar a empresa que você deseja investir e verificar se a empresa dá lucro, se as dívidas da empresa não são muito altas, etc. Nesse método, chamado “buy and hold”, você deve comprar as ações e “esquecer”, não dando muita bola para a cotação atual do papel; o importante é comprar sempre, preferencialmente todo mês, destinando uma parte do salário para isso. Esse conselho está disponível em vários outros lugares. O “pulo do gato” da metodologia do autor é a venda coberta de opções. Através de uma metodologia própria, que é explicada no livro (onde consultamos tabelas presentes no site Bastter.com), o investidor vende opções das ações que ele possui e depois recompra essas opções por preço mais baixo, embolsando a diferença. Esse ganho deve ser usado para comprar mais ações, aumentando a carteira de ações do investidor. Dividendos e outros ganhos com ações devem ser também usados para comprar mais ações. É uma metodologia simples e bastante eficaz graças a existência das tabelas no site do autor, fazendo com que você não precise perder tempo pesquisando, fazendo contas ou análises; está tudo prontinho para você. Outra vantagem é que se você abrir uma conta em uma corretora parceira do site, há a integração da metodologia do Bastter no home broker da corretora, onde você pode configurar a operação de maneira praticamente automatizada. Agilizando ainda mais essa operação de venda coberta

Informe às Instituições Financeiras

Informe às Instituições Financeiras

Além disso, a partir de 1° de outubro de 2010, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão obrigadas a declarar, também, por meio do mesmo aplicativo, todos os serviços tomados de prestadores não emitentes de Nota Carioca, inclusive dos localizados fora do Município do Rio de Janeiro, ainda que os referidos serviços não sejam objeto de retenção. Na mesma data, as instituições financeiras ficaram desobrigadas da apresentação da Declaração de Informações Econômico-fiscais – DIEF, conforme art. 27 da Resolução SMF 2.617 de 2010.

O manual que detalha os procedimentos para a realização do cadastramento no aplicativo supracitado, da declaração dos serviços tomados e da emissão da guia de pagamento encontra­ se disponível na página da Nota Carioca na Internet, ou pode ser acessado diretamente pelo link: http://notacarioca.no.gov.br/files/manuais/NFSe_PJ.pdf.

Quanto aos serviços tomados, a instituição pode se deparar com duas situações:

a) Serviços tomados de prestadores que não emitiram Nota Carioca;

– Diante dessa hipótese, o declarante deve preencher todos os campos solicitados.

b) Serviços tomados de prestadores que emitiram Nota Carioca com retenção.

– Nesse caso, cabe a instituição tomadora do serviço informar a data da competência (data do pagamento do serviço) do serviço tomado, seguindo a orientação contida na opção ‘Guias de recolhimento”.

Alertamos que, a partir da obrigatoriedade da declaração de serviços tomados por meio do aplicativo da Nota Carioca, tornou-se também obrigatória a emissão, pelo mesmo aplicativo, das guias de pagamento referentes às retenções, se houver. Caso essa determinação nao tenha sido seguida. e tenha havido pagamento por meio de gUia DARM emitida por fora do sistema da Nota Carioca, para regularizar essa situaçao, são necessários 3 passos, quais sejam:

1) Declarar as notas de serviços tomados, conforme o item “a)” do parágrafo anterior, caso isso já não tenha sido feito;

2) Informar a data da competência do serviço tomado, conforme o item “b)” do parágrafo anterior, caso isso já não tenha sido feito;

3} Abrir processo na 3a Gerência de Fiscalização de ISS, solicitando alocação do(s) pagamento(s) no sistema da Nota Carioca (ver anexos I e 11 no endereço eletrônico https//tnotacanoca.rio.gov.br, em “Informe às Instituições Financeiras”).

A Prefeitura comunica que a partir de 01/05/2013 não será mais possível emitir guia de recolhimento referente à retenção via DARM online, tendo em vista que esse procedimento deverá ser efetuado exclusivamente pelo sistema da Nota Carioca.

Por fim, lembra que a falta de declaração dos serviços tomados prejudica a verificação da situação fiscal do contribuinte, impedindo a concessão de certidões.