Além disso, a partir de 1° de outubro de 2010, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão obrigadas a declarar, também, por meio do mesmo aplicativo, todos os serviços tomados de prestadores não emitentes de Nota Carioca, inclusive dos localizados fora do Município do Rio de Janeiro, ainda que os referidos serviços não sejam objeto de retenção. Na mesma data, as instituições financeiras ficaram desobrigadas da apresentação da Declaração de Informações Econômico-fiscais – DIEF, conforme art. 27 da Resolução SMF 2.617 de 2010.
O manual que detalha os procedimentos para a realização do cadastramento no aplicativo supracitado, da declaração dos serviços tomados e da emissão da guia de pagamento encontra se disponível na página da Nota Carioca na Internet, ou pode ser acessado diretamente pelo link: http://notacarioca.no.gov.br/files/manuais/NFSe_PJ.pdf.
Quanto aos serviços tomados, a instituição pode se deparar com duas situações:
a) Serviços tomados de prestadores que não emitiram Nota Carioca;
– Diante dessa hipótese, o declarante deve preencher todos os campos solicitados.
b) Serviços tomados de prestadores que emitiram Nota Carioca com retenção.
– Nesse caso, cabe a instituição tomadora do serviço informar a data da competência (data do pagamento do serviço) do serviço tomado, seguindo a orientação contida na opção ‘Guias de recolhimento”.
Alertamos que, a partir da obrigatoriedade da declaração de serviços tomados por meio do aplicativo da Nota Carioca, tornou-se também obrigatória a emissão, pelo mesmo aplicativo, das guias de pagamento referentes às retenções, se houver. Caso essa determinação nao tenha sido seguida. e tenha havido pagamento por meio de gUia DARM emitida por fora do sistema da Nota Carioca, para regularizar essa situaçao, são necessários 3 passos, quais sejam:
1) Declarar as notas de serviços tomados, conforme o item “a)” do parágrafo anterior, caso isso já não tenha sido feito;
2) Informar a data da competência do serviço tomado, conforme o item “b)” do parágrafo anterior, caso isso já não tenha sido feito;
3} Abrir processo na 3a Gerência de Fiscalização de ISS, solicitando alocação do(s) pagamento(s) no sistema da Nota Carioca (ver anexos I e 11 no endereço eletrônico https//tnotacanoca.rio.gov.br, em “Informe às Instituições Financeiras”).
A Prefeitura comunica que a partir de 01/05/2013 não será mais possível emitir guia de recolhimento referente à retenção via DARM online, tendo em vista que esse procedimento deverá ser efetuado exclusivamente pelo sistema da Nota Carioca.
Por fim, lembra que a falta de declaração dos serviços tomados prejudica a verificação da situação fiscal do contribuinte, impedindo a concessão de certidões.