Contribuição Associativa
É uma contribuição, estabelecida no Estatuto, realizada por todas as empresas associadas. Essa contribuição é mensal com vencimento no dia 15 de cada mês. Atualmente o seu valor corresponde à metade do maior salário mínimo vigente no País, arredondado para o múltiplo de R$ 10,00 imediatamente superior.
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Contribuição Sindical
É a contribuição sindical patronal prevista na legislação realizada por todas as empresas, associadas ou não, abrangidas pela categoria econômica na base territorial do Estado do Rio de Janeiro. Essa contribuição é anual com vencimento no último dia útil de janeiro de cada ano. O seu valor é obtido a partir da aplicação de uma alíquota sobre o capital social registrado da empresa, conforme uma tabela divulgada pelo sindicato.
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Contribuição Assistencial ao Sindicato Patronal
É uma contribuição estabelecida em Assembléia Geral do Sindicato, realizada por todas as sociedades que participam do Dissídio Coletivo, associadas ou não. Essa contribuição é anual com vencimento no dia 30 de maio de cada ano. O seu valor é dado em função do valor do capital social registrado da empresa, conforme uma tabela divulgada pelo sindicato e que integra o corpo da própria Convenção Coletiva de Trabalho.